Skip to main content

Shell First Loyalty - Termos e Condições

Termos e condições

Para começar, já está a poupar!

Este regulamento é dedicado ao programa denominado “SHELL FIRST LOYALTY. PARA COMEÇAR JÁ ESTÁ A POUPAR”. A entidade responsável será, para efeitos deste regulamento, DISA LUSTÂNIA, S.A. com sede na Terminal de Granéis Líquidos, Lote B - Porto de Aveiro, 3834-908 Gafanha da Nazaré, Portugal (doravante “DISA”), com número de identificação de pessoa coletiva 513864083.

1. TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS:

1.1 O programa "SHELL FIRST LOYALTY. PARA COMEÇAR JÁ ESTÁ A POUPAR" consiste na possibilidade de atribuir diferentes vantagens comerciais, de curta ou longa duração, isoladas ou em simultâneo, baseadas na atribuição de descontos, a todos os que cumprirem e aceitarem as condições previstas no presente regulamento.

1.2 O programa tem como principal finalidade a atribuição de um cartão físico ou virtual, denominado Shell First Loyalty, com um código de barras para leitura nos postos de abastecimento aderentes, de acordo com o descrito no ponto 5 deste regulamento.

1.3 O cartão Shell First Loyalty é um cartão físico ou virtual, conforme o canal de adesão, e tem um número de identificação associado.

1.4 O cartão Shell First Loyalty, propriedade da DISA, é gratuito e destina-se aos membros que desejem, se inscrevam no programa e aceitem o presente Regulamento ou outro que lhe venha a substituir.

1.5 É proibida a entrega do cartão virtual ou físico Shell First Loyalty a terceiros.

1.6 Os benefícios associados ao presente programa iniciam às 00:00 de 15 de novembro de 2021 e manter-se-ão em vigor por tempo indeterminado.

1.7 Os benefícios do presente programa, considerar-se-ão terminados quando a DISA assim o decidir e comunicar, com uma antecedência de 15 dias, através dos seus canais habituais de comunicação.

2. A QUEM SE DIRIGE:

2.1 São elegíveis para este programa todas as pessoas singulares, residentes em Portugal Continental com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos.

2.2 O programa destina-se a todos os clientes ou colaboradores de empresas parceiras que, a partir de 15 de novembro de 2021, acedam ao link criado para a mesma, disponível nos materiais de comunicação, presentes nos postos de abastecimento aderentes ao programa. O acesso ao site do programa poderá ser efetuado através de um acesso de URL www.shellfirst.pt.

2.3 A decisão e responsabilidade de registo é exclusivamente do cliente.

2.4 Mediante o registo e aceitação das condições previstas no presente regulamento, o cliente ou colaborador de entidade parceira, passa a ser detentor de um cartão Shell First Loyalty.

3. DURAÇÃO DO PROGRAMA:

3.1 O programa tem início às 00:00 de 15 de novembro de 2021 e manter-se-á em vigor por tempo indeterminado, enquanto a DISA assim entender, considerando neste período o registo no site e atribuição do Cartão Shell First Loyalty.

3.2 Considerar-se-á terminada quando a DISA assim o decidir e comunicar, com uma antecedência de 15 dias, através dos seus canais habituais de comunicação.

3.3 A utilização do Cartão Shell First Loyalty, poderá ser feita a partir das 00:00 horas do dia 15 (quinze) de novembro de 2021.

4. ATRIBUIÇÃO DE DESCONTO E VANTAGENS:

4.1 O programa concede aos respetivos membros um conjunto de descontos e vantagens em produtos ou serviços comercializados pela DISA.

4.2 Durante o período de duração do programa, os descontos e vantagens poderão ser atribuídos de acordo com uma das seguintes condições: a) Mediante solicitação do cartão físico, num dos postos aderentes. Para confirmar a sua intenção de adesão, o cliente necessita de aceder através do URL www.shellfirst.pt e registar-se na plataforma “Shell First Loyalty”. Após o registo o Cliente poderá utilizar o cartão fornecido. A adesão ao programa, mediante cartão físico, não impede o Cliente de solicitar um cartão virtual, para usar indistintamente um ou outro. b) Através de celebração de parceria entre a DISA e Entidade Parceira, nos termos da qual, se os colaboradores da Entidade Parceira quiserem, ser-lhe-ão atribuídos cartões virtuais, mediante a adesão e registo no programa “Shell First Loyalty” através do URL www.shellfirst.pt. Após o registo, o cartão virtual Shell First Loyalty é enviado para o endereço de e-mail facultado pelo cliente.

4.3 Os descontos serão atribuídos sobre o preço de pórtico nos produtos combustíveis (Gasóleo e Gasolina), mediante o registo no Shell First Loyalty.

5. UTILIZAÇÃO DO CARTÃO SHELL FIRST LOYALTY:

5.1 O cliente poderá utilizar o seu Cartão Shell First Loyalty num dos postos aderentes ao programa – pode consultá-los através do URL www.shellfirst.pt.

5.2 Para usufruir de descontos e vantagens, basta que apresente o cartão (físico ou virtual) ao operador, no momento do pagamento de um abastecimento.

5.2.1 Válido em abastecimentos de gasóleos e gasolinas (simples e aditivados), feitos em loja.

5.2.1.1 Nos pagamentos em OPT, ainda não é possível usufruir dos descontos e vantagens do cartão Shell First Loyalty.

5.3 Durante o período do programa o cliente poderá utilizar o seu Cartão Shell First Loyalty o número de vezes que desejar.

5.4 O programa não é válido para transações efetuadas com cartões de crédito EuroShell, DISA e cartão frota PRIO.

5.5 A DISA não é responsável se, no momento da venda do produto no posto de abastecimento, ocorrerem avarias ou falhas técnicas que impossibilitem o registo da transação.

6. OUTROS

6.1 A DISA reserva-se ao direito de realizar ações especiais de ativação do programa durante o período de vigência do mesmo. Estas ações serão comunicadas através dos canais de comunicação do programa.

6.2 Os termos e condições do programa, podem ser consultados em shellfirst.pt

6.3 O não registo no site no período correspondente do programa, não confere ao cliente o direito a qualquer compensação ou indemnização por parte da DISA, ou qualquer outra entidade diretamente relacionada com o programa.

6.4 A DISA não assume qualquer responsabilidade pelo mau funcionamento das páginas web ou aplicações referidas nestas regras, pela interrupção das comunicações, ou por qualquer outra circunstância relacionada com incidentes no serviço de Internet, a qualquer nível, que possam causar a impossibilidade de participação no programa no tempo e na forma desejados pelos participantes.

6.5 A DISA não é responsável pela utilização dos descontos ou vantagens por parte do cliente, nem por quaisquer danos que este possa causar a si próprio ou a terceiros.

6.6 A DISA, reserva-se no direito de analisar cada participação, podendo suspender parcial ou definitivamente determinados participantes ou participações, sem aviso prévio, sempre que considere que se encontrem objetivamente em condições de beneficiarem ilegitimamente de informação privilegiada e não pública, relacionada com o programa e ainda de todos aqueles que se encontram objetivamente em condições de adulterar ilegitimamente o decurso do mesmo.

6.7 A decisão de suspensão parcial ou definitiva de participações não é suscetível de reclamação por parte do participante.

6.8 A DISA não se responsabiliza por participações não recebidas, não reconhecidas ou atrasadas.

6.9 Todas as dúvidas sobre a interpretação dos termos e condições e os casos omissos relativos a esta programa serão analisadas e decididas através do contacto direto através do telefone 234 030 500.

6.10 Para o conhecimento de qualquer tipo de litígio que possa surgir relativamente à interpretação ou aplicação destas regras, tanto a DISA como os participantes neste programa submetem-se expressamente à jurisdição e competência do Tribunal de Aveiro, renunciando expressamente a qualquer outra jurisdição que lhes possa corresponder.

6.11 A DISA, reserva-se o direito de alterar o presente regulamento, para preencher lacunas ou corrigir erros, sempre que se justifique, passando o mesmo a ser válido a partir da data de publicação no respetivo site.

7. ALTERAÇÕES AO REGULAMENTO

7.1 A DISA reserva-se o direito de suspender ou cancelar o programa, mediante aviso prévio de 15 dias, através dos canais de comunicação habituais, sem que tal implique qualquer indemnização aos participantes.

7.2 A DISA reserva-se ao direito de alterar o presente Regulamento sem necessidade de aviso prévio, passando as novas regras a vigorar logo após a sua divulgação, sem que tal implique qualquer indemnização aos participantes. Em caso de necessidade de esclarecimento de dúvidas, sugestões ou reclamações, no âmbito do presente programa, os participantes poderão entrar em contacto através do telefone 234 030 500.

Versão atualizada em 20/02/2024